Ceará conquista na Justiça direito de exigir teste negativo ou vacinação completa contra Covid-19 de viajantes

Postado por Blog da ESP-VS em quinta-feira, agosto 12, 2021

 

Conforme decisão judicial, em tutela de urgência, União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) só devem autorizar o embarque em voos provenientes de outros estados do País com destino ao Ceará de passageiros que apresentem uma das duas condições: comprovante de esquema vacinal completo ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do voo. Para voos particulares, quando não for possível a aferição no embarque, deverá ser feita no desembarque.⠀

Dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) demonstram que já foram confirmados 15 casos da variante Delta vindos de outros estados por via aérea. ⠀
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